Trabalhadores noutro país da UE? Bruxelas quer simplificar destacamentos, qualificações e Segurança Social

A Comissão Europeia apresentou um novo pacote para facilitar a mobilidade de trabalhadores na União Europeia. Entre as medidas propostas estão a digitalização do documento A1, um novo Passe Europeu de Segurança Social e procedimentos mais rápidos para reconhecer qualificações profissionais. Para as empresas, poderá significar menos burocracia na contratação e no destacamento de trabalhadores — mas as novas regras ainda não estão em vigor.

Contratar ou enviar um trabalhador para outro país da União Europeia continua a envolver demasiada burocracia. Bruxelas quer mudar isso.

Uma empresa portuguesa que envie temporariamente um trabalhador para prestar serviços noutro Estado-Membro conhece bem alguns dos obstáculos: documentos de Segurança Social, regras diferentes entre países, comprovativos, verificações administrativas e, em determinadas profissões, reconhecimento das qualificações.

A Comissão Europeia apresentou, em 15 de setembro de 2026, o Fair Labour Mobility Package, um conjunto de cinco propostas legislativas destinado a simplificar a mobilidade profissional dentro da União Europeia e, simultaneamente, reforçar o controlo sobre situações de fraude e incumprimento.

Para as empresas, há três alterações que merecem especial atenção.

1. O documento A1 deverá tornar-se digital

Quando um trabalhador é temporariamente destacado para outro Estado-Membro, o documento portátil A1 é, em muitas situações, essencial para demonstrar qual o sistema de Segurança Social que continua a ser aplicável.

Na prática, este documento pode ser necessário perante entidades públicas, fiscalizações ou clientes no país onde o trabalhador está temporariamente a exercer funções.

A proposta da Comissão prevê a criação do European Social Security Pass — ESSPASS.

O objetivo é permitir que documentos de Segurança Social sejam pedidos e disponibilizados digitalmente e possam ser guardados na Carteira Europeia de Identidade Digital. As autoridades dos diferentes Estados-Membros poderão igualmente verificar a sua autenticidade de forma eletrónica.

Para as empresas que destacam regularmente trabalhadores, isto poderá reduzir significativamente a circulação de documentos e a duplicação de informação entre administrações.

Mas há também outro lado: documentos mais fáceis de verificar significam controlos potencialmente mais rápidos e eficazes.

A simplificação administrativa não elimina, portanto, a necessidade de assegurar previamente que o destacamento está juridicamente correto.

2. Reconhecer uma qualificação profissional deverá tornar-se mais rápido

Outro dos problemas identificados pela Comissão está no reconhecimento das qualificações profissionais.

A situação é particularmente relevante para profissões regulamentadas, nas quais não basta uma empresa considerar que determinado trabalhador possui formação ou experiência adequada: pode ser necessário o reconhecimento formal das qualificações no Estado onde pretende exercer a profissão.

A Comissão propõe agora procedimentos digitais obrigatórios e uma maior utilização de qualificações emitidas em formato digital e verificável.

Para algumas profissões regulamentadas — incluindo médicos, enfermeiros, engenheiros ou professores — a intenção é reduzir significativamente os atuais períodos de reconhecimento.

Está igualmente prevista uma abordagem comum ao reconhecimento de determinadas qualificações obtidas fora da União Europeia, matéria especialmente relevante para empresas que recrutam profissionais de países terceiros.

Isto não significa, porém, reconhecimento automático de qualquer diploma estrangeiro. Os Estados-Membros continuarão a controlar as condições de acesso às profissões e os requisitos aplicáveis ao respetivo exercício.

3. Mais facilidade para as empresas — mas também maior capacidade de fiscalização

O pacote apresentado pela Comissão não se limita à simplificação.

É igualmente proposta uma revisão das competências da Autoridade Europeia do Trabalho (ELA), reforçando a cooperação entre autoridades nacionais, as inspeções transfronteiriças e a intervenção em situações envolvendo trabalhadores de países terceiros ou trabalho ilegal.

Este ponto é particularmente importante.

A digitalização facilita o cumprimento, mas também facilita a fiscalização.

Uma autoridade poderá, por exemplo, verificar com maior rapidez a autenticidade dos documentos relativos à situação de Segurança Social de um trabalhador deslocado entre Estados-Membros.

Para empresas com operações internacionais, o efeito será provavelmente duplo: menos burocracia para quem cumpre e menor margem para situações administrativas irregulares ou mal documentadas.

As empresas já têm de fazer alguma coisa?

Não.

Este é o ponto que importa não perder.

O pacote apresentado pela Comissão contém cinco propostas legislativas. As principais medidas ainda terão de passar pelo processo legislativo europeu, incluindo a intervenção do Parlamento Europeu e do Conselho.

Por isso, não existe neste momento uma nova obrigação de as empresas utilizarem o ESSPASS nem desaparecem as atuais formalidades relativas ao documento A1.

Se as propostas forem aprovadas, a implementação será gradual.

De acordo com o calendário apresentado pela Comissão, a digitalização deverá começar pelo A1, um ano depois da entrada em vigor do futuro Regulamento ESSPASS. Outros documentos de Segurança Social deverão seguir-se posteriormente.

O que devem as empresas acompanhar?

Empresas que destacam trabalhadores, prestam serviços noutros Estados-Membros ou recrutam profissionais estrangeiros devem acompanhar a evolução deste pacote.

Não porque exista hoje uma obrigação nova, mas porque o caminho regulatório é claro: cada vez menos documentos em papel, maior interoperabilidade entre administrações e maior capacidade de verificar, quase em tempo real, se as regras aplicáveis à mobilidade laboral estão a ser cumpridas.

Para muitas empresas, isso será uma simplificação.

Para outras, poderá revelar fragilidades em procedimentos de mobilidade internacional que até agora dependiam excessivamente de processos manuais.

A preparação não exige alterar procedimentos já hoje. Exige algo mais simples: saber como estão atualmente organizados os destacamentos, os documentos A1 e o reconhecimento das qualificações dos profissionais que trabalham além-fronteiras.

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Fontes

— Comissão Europeia, Fair Labour Mobility Package, 15 de setembro de 2026

— Comissão Europeia, Commission proposes ambitious measures to strengthen fair labour mobility, 15 de setembro de 2026

— Comissão Europeia, Digitalisation in social security coordination / European Social Security Pass, 15 de setembro de 2026

Fonte principal: Comissão Europeia, Fair Labour Mobility Package, 15 de setembro de 2026
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