Vende ao Estado? Bruxelas quer mudar as regras da contratação pública

A Comissão Europeia apresentou uma proposta para reformar profundamente as regras da contratação pública na União Europeia. Maior peso da qualidade, maior abertura às PME, novas regras de preferência europeia, procedimentos mais digitais e maior atenção à segurança e às cadeias de abastecimento estão entre as mudanças propostas.

Vender ao Estado pode significar enfrentar concursos longos, documentação repetida, requisitos difíceis de cumprir e, muitas vezes, uma competição fortemente centrada no preço.

Bruxelas considera que o modelo precisa de mudar.

A Comissão Europeia apresentou, a 9 de setembro de 2026, a proposta do novo Public Procurement Act, uma reforma de grande dimensão das regras europeias da contratação pública.

E não se trata apenas de alterar alguns artigos.

Se a proposta for aprovada, as atuais Diretivas europeias sobre contratação pública, setores da água, energia, transportes e serviços postais e concessões serão substituídas por um único Regulamento diretamente aplicável nos Estados-Membros.

Mas convém começar pelo essencial: as regras ainda não mudaram.

O documento apresentado pela Comissão é uma proposta legislativa. Terá agora de passar pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e poderá sofrer alterações durante esse processo.

Ainda assim, a direção da reforma já é clara.

O preço pode deixar de ter o peso que tem hoje

Esta é provavelmente uma das alterações com maior impacto prático para empresas.

A proposta parte da ideia de que os contratos públicos devem, em regra, ser adjudicados à proposta que ofereça a melhor relação entre preço e qualidade.

E vai mais longe: propõe que os critérios relacionados com a qualidade representem, regra geral, pelo menos 30% da pontuação total.

Nos contratos cuja execução seja intensiva em mão de obra, esse peso mínimo sobe para 50%.

A proposta admite exceções quando a qualidade possa ser suficientemente assegurada através das especificações técnicas ou das condições de execução do contrato. Mas a orientação política é inequívoca: a contratação pública europeia deverá afastar-se de uma lógica em que ganhar significa simplesmente apresentar o preço mais baixo.

Para uma empresa que concorre ao Estado, isto pode significar que fatores como qualidade técnica, experiência da equipa afeta ao contrato, assistência pós-venda, sustentabilidade, inovação ou segurança ganhem maior importância na avaliação.

PME: entrar num concurso pode tornar-se mais simples

Um dos problemas identificados pela própria Comissão é a limitada participação das pequenas e médias empresas na contratação pública europeia.

A resposta proposta passa, entre outras medidas, por limitar os critérios de seleção ao que seja necessário e proporcional, restringir exigências excessivas de volume de negócios e dificultar requisitos injustificados de experiência anterior especificamente no setor público.

Isto tem uma consequência prática importante.

Uma empresa não deve ficar afastada de um contrato público apenas porque ainda não tem uma longa carteira de clientes públicos, se conseguir demonstrar por outros meios que tem capacidade para executar o contrato.

A proposta reforça também a utilização de lotes. As entidades públicas terão de ponderar se um contrato deve ser dividido e, nessa decisão, considerar expressamente fatores como a participação das PME, a redução da dependência de um único fornecedor, a segurança das cadeias de abastecimento e a inovação. Se decidirem não dividir quando a divisão não seja obrigatória, deverão indicar as principais razões.

Para empresas de menor dimensão, esta alteração pode ser particularmente relevante: um contrato de dez milhões de euros pode ser inacessível; um dos seus lotes pode não ser.

“Made in Europe” entra na contratação pública

Esta será provavelmente uma das matérias mais debatidas durante o processo legislativo.

A proposta cria um quadro para a introdução de preferências europeias na contratação pública.

Em determinadas circunstâncias, uma entidade pública poderá, por exemplo, restringir a participação, exigir uma determinada proporção de origem europeia ou abrangida pelos compromissos internacionais da União, ou atribuir uma vantagem na avaliação com base nesses critérios.

A própria Comissão poderá, quando estejam em causa interesses estratégicos da União, restringir determinados procedimentos a operadores, produtos ou serviços abrangidos pelas regras europeias de acesso ao mercado.

Isto não significa que, a partir de agora, um produto europeu ganhe automaticamente a um produto proveniente de um país terceiro.

Significa que a origem e a segurança económica passam a assumir um papel jurídico muito mais claro na contratação pública europeia, respeitando os compromissos internacionais da União.

Para empresas que produzem ou prestam serviços na Europa, é uma alteração que merece ser acompanhada.

Segurança e cibersegurança deixam de estar na periferia do concurso

A reforma também reflete uma Europa bastante diferente daquela em que as Diretivas de 2014 foram aprovadas.

Ciberataques, dependência de fornecedores externos, infraestruturas críticas, interrupções das cadeias de abastecimento e acesso a informação sensível passaram a ter peso económico e estratégico.

A proposta permite — e, em certos contextos, exige — que as entidades públicas considerem riscos relacionados com infraestruturas críticas, informação sensível, cibersegurança, dependências críticas, segurança do abastecimento e influência indevida de países terceiros.

Isto poderá alterar significativamente a forma como determinados contratos, sobretudo nas áreas tecnológica, energética, transportes, telecomunicações ou infraestruturas, são preparados e avaliados.

Nem sempre a proposta mais barata será necessariamente a proposta menos arriscada.

Menos documentos repetidos em cada concurso?

Também aqui existe uma mudança potencialmente relevante para as empresas.

A Comissão propõe um ecossistema digital europeu de contratação pública mais integrado e interoperável, acompanhado por um serviço eletrónico de verificação da elegibilidade das empresas.

A ideia passa pela utilização de credenciais empresariais digitais e perfis digitais das empresas, aplicando o princípio once only: informação já disponibilizada e validada não deverá ter de ser sucessivamente apresentada em cada procedimento.

Estão igualmente previstos espaços nacionais de dados de contratação pública e um espaço europeu destinado a agregar informação ao longo do ciclo dos contratos.

Para quem concorre regularmente em diferentes Estados-Membros, esta pode vir a ser uma das mudanças mais visíveis.

Também mudam os próprios procedimentos

A Comissão quer simplificar a arquitetura atual.

A proposta assenta em dois procedimentos principais: um procedimento aberto, em que os operadores apresentam propostas desde o início, e um procedimento dinâmico, em que os operadores entram primeiro no sistema e são posteriormente convidados a apresentar propostas ou negociar oportunidades concretas.

A estes junta-se um procedimento próprio para inovação, pensado para situações em que a Administração conhece o problema que pretende resolver, mas não necessariamente a solução tecnológica ou técnica que deve adquirir.

As consultas preliminares ao mercado são igualmente clarificadas e incentivadas como instrumento normal de preparação dos procedimentos.

Para as empresas, isto poderá significar mais oportunidades para dialogar com o mercado antes de as condições de um concurso estarem definitivamente fechadas.

O que muda hoje?

Juridicamente, nada ainda.

Este ponto é importante.

O Public Procurement Act apresentado pela Comissão não é ainda direito aplicável. A proposta seguirá agora o processo legislativo europeu e poderá ser alterada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Além disso, o próprio texto atualmente proposto prevê que o futuro Regulamento só comece a ser aplicado dois anos após a sua entrada em vigor.

Por isso, uma empresa que concorra hoje a um contrato público continua a ter de cumprir as regras atualmente em vigor.

Mas ignorar esta reforma até à sua aprovação também pode ser um erro.

A proposta revela para onde a contratação pública europeia está a caminhar: menos burocracia, maior peso da qualidade, melhor acesso das PME, mais digitalização e uma utilização muito mais estratégica do dinheiro público em matérias como segurança, sustentabilidade, inovação e autonomia europeia.

Para as empresas que vendem ao Estado, a pergunta já não é apenas quanto conseguem baixar o preço.

Cada vez mais será também: que valor acrescentado conseguem demonstrar?

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Fontes:

1. Comissão Europeia — Proposta COM(2026) 590, de 9 de setembro de 2026

Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on public contracts and concessions (Public Procurement Act)

É a fonte jurídica principal. A proposta prevê um Regulamento único e a revogação das Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE.

Consultar a proposta e documentos oficiais

2. Comissão Europeia — Public Procurement Act

Página institucional dedicada à revisão das regras europeias de contratação pública, com informação sobre o processo de avaliação, consultas e reforma legislativa.

Página oficial da reforma da contratação pública

3. Comissão Europeia — Comunicado de 9 de setembro de 2026

Explica os objetivos políticos da proposta: simplificação, maior flexibilidade e utilização mais estratégica da contratação pública. A Comissão recorda ainda que a contratação pública representa aproximadamente 15% do PIB da União Europeia. 

Fonte principal: Comissão Europeia — Proposta COM(2026) 590, de 9 de setembro de 2026 Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on public contracts and concessions (Public Procurement Act)
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